O juiz Rafael Ribeiro, da 50ª Zona Eleitoral, determinou nesta segunda-feira (3) a cassação do diploma do vereador reeleito Pedro Gadelha (foto), do município de Casimiro de Abreu. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou o parlamentar por captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, durante as eleições municipais de 2024.
Além da cassação, o juiz determinou que Gadelha fique inelegível pelos próximos oito anos, a contar do último pleito, além de ter de pagar uma multa de R$ 5 mil. A decisão, no entanto, não é definitiva e cabe recurso em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Prisão de assessor e apreensão de dinheiro
As investigações sobre o caso tiveram início no dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais, quando a Polícia Militar prendeu Glauco Pereira, assessor parlamentar de Gadelha, em uma praça da cidade. Segundo a denúncia, ele estaria oferecendo dinheiro a eleitores em troca de votos para o vereador.
Com Glauco, foram apreendidos R$ 2.400 em espécie, 313 santinhos de campanha, uma lista contendo o nome de 14 eleitores e seus respectivos números de título eleitoral, além de um smartphone e duas chaves de carro. À Justiça Eleitoral, o assessor negou as acusações e declarou que o dinheiro seria utilizado para “pagamento de apostas entre amigos sobre o resultado das eleições”.
A lista de eleitores e os santinhos foram encontrados debaixo do banco de uma moto, registrada em nome da esposa de Gadelha. No entanto, no dia da eleição, o veículo estava sob posse de Glauco, que afirmou ter pegado o veículo emprestado.
Envolvimento de outros assessores
Durante as investigações, o Ministério Público Eleitoral identificou que a lista de eleitores havia sido elaborada por Agnaldo Ivo Vitoriano, conhecido como pastor Agnaldo, assessor da Secretaria Municipal de Saúde, onde Gadelha atuava como secretário antes de ser reeleito. Em depoimento, Agnaldo afirmou que elaborou a lista por conta própria, com a intenção de “mostrar serviço” como cabo eleitoral.
Já Patrick de Souza Gomes, coordenador da campanha de Gadelha e também assessor na Secretaria de Saúde, declarou à Justiça Eleitoral que foi ele quem colocou a lista na moto, mas negou qualquer envolvimento em pagamentos ao pastor Agnaldo para atuar como cabo eleitoral.
Penalidades e consequências
Com base nas provas coletadas, Glauco Pereira foi autuado com base no artigo 299 do Código Eleitoral, que criminaliza a prática de dar, oferecer, prometer ou receber qualquer vantagem em troca de votos. A pena prevista para esse crime é de até quatro anos de reclusão e multa. Contudo, a legislação permite fiança, e Glauco pagou R$ 5 mil para responder ao processo em liberdade.
A decisão da Justiça Eleitoral marca um episódio importante no combate à corrupção eleitoral no município, podendo ter desdobramentos caso Gadelha recorra da sentença. Enquanto isso, o vereador reeleito e seu grupo político enfrentam um cenário incerto, diante da possibilidade de novas punições e desdobramentos judiciais.