A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí conquistou, na última quarta-feira (18/12), uma importante vitória em ação civil pública ajuizada contra a Câmara Municipal de Itaboraí. O Juízo da 1ª Vara Cível de Itaboraí determinou que a Casa Legislativa disponibilize todos os dados exigidos pela legislação no Portal da Transparência, concedendo um prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão. Caso a determinação não seja atendida, o atual presidente da Câmara poderá sofrer sanções, incluindo multa pessoal.
A decisão marca um passo significativo em favor da transparência e do controle social dos recursos públicos, duas premissas centrais da administração pública. O processo foi motivado por irregularidades que vêm sendo observadas desde 2018, de acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A promotoria já havia expedido, durante esse período, duas Recomendações Ministeriais aos gestores da Câmara, alertando para a necessidade de disponibilização dos dados e cobrando adequação ao que determina a legislação, mas nenhuma resposta satisfatória foi encaminhada pelos responsáveis.
De acordo com a ação movida pelo MPRJ, a Câmara não vem cumprindo as normas de transparência, revelando sérias omissões no acesso às informações públicas. Conforme destacou o órgão ministerial:
“A Câmara Municipal de Itaboraí, há tempos, não vem obedecendo às regras da transparência em geral, deixando de dar publicidade aos conteúdos mínimos exigidos pelas regras vigentes. Consta da representação que notas fiscais não estariam sendo disponibilizadas no portal da Casa de Leis, não havendo informações detalhadas de relatório de prestação de contas, quadro de funcionários ou relatórios de emendas parlamentares. A indisponibilidade de tais dados culmina por prejudicar a promoção da plena transparência das informações relativas à utilização dos recursos municipais, desprestigiando a determinação legal de acesso à informação e dificultando a atuação das instâncias de controle da administração pública, bem como o efetivo controle social.”
O descaso com a publicidade das contas públicas não apenas compromete a confiança na gestão legislativa, mas também impede a fiscalização da aplicação dos recursos por órgãos de controle e pela população. A transparência é protegida pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), ambas leis primordiais para assegurar que as informações públicas estejam acessíveis de maneira ampla e clara.
Com a decisão judicial, a Câmara Municipal de Itaboraí terá 60 dias para regularizar a situação, devendo incluir no Portal da Transparência informações fundamentais como notas fiscais, relatórios de prestação de contas, quadro funcional e relatórios de emendas parlamentares. O objetivo é garantir que a população tenha acesso irrestrito aos dados e possa exercer seu direito de monitorar os gastos e processos administrativos da Casa Legislativa.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estipulado, o presidente da Câmara poderá ser responsabilizado pessoalmente e sofrer penalizações financeiras, conforme prevê a sentença. Isso demonstra o rigor da Justiça em assegurar que a transparência, como princípio constitucional, seja efetivamente cumprida.
Essa decisão reforça o papel fundamental do Ministério Público em fiscalizar o respeito às normas de transparência, garantindo que gestores públicos cumpram seu dever de prestar contas à sociedade. É um alerta para outros órgãos públicos sobre a importância de obedecer às legislações vigentes e promover um diálogo transparente com os cidadãos.
O caso segue sob monitoramento do MPRJ, que acompanhará os desdobramentos e, se necessário, adotará novas medidas para assegurar o cumprimento integral da decisão judicial.


