Obras na Lagoa de Geribá São Suspensas por Decisão Judicial

Justiça ordena paralisação imediata das intervenções até que estudos de impacto e questões de licenciamento ambiental sejam devidamente esclarecidos

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Nesta quinta-feira (19/12), a Justiça determinou a suspensão imediata das obras de revitalização da Lagoa de Geribá, em Armação dos Búzios, atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão judicial, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, exige que o Município de Armação dos Búzios e a empresa responsável pelas intervenções, Servet Serviços e Construção LTDA, interrompam as atividades até o cumprimento de uma série de exigências legais e técnicas ligadas ao projeto.

Entre as determinações do tribunal, estão:

  • Aclaramento sobre a competência para o licenciamento ambiental do projeto;
  • Realização de um estudo de impacto de vizinhança;
  • Atualização dos estudos ambientais e de impactos da obra;
  • Submissão das intervenções ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), para que se defina de maneira conclusiva qual órgão ambiental será responsável pela análise e aprovação do licenciamento.

O INEA foi intimado judicialmente a apresentar um parecer técnico detalhado no intervalo de 30 dias.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, que investiga irregularidades no processo de licenciamento ambiental das obras de revitalização e urbanização da Lagoa de Geribá, localidade que pertence a uma Área de Preservação Permanente (APP). A promotoria argumenta que os documentos apresentados pela Prefeitura de Búzios são insuficientes, além de apontar defasagem nos estudos ambientais existentes e a ausência de um estudo de impacto de vizinhança, crucial para prever as possíveis consequências da obra no entorno.

Recomendações anteriores não foram atendidas

No último dia 13 de dezembro, o MPRJ já havia expedido uma recomendação para que as obras fossem imediatamente paralisadas até que o município elaborasse um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em conformidade com a legislação federal estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). No entanto, como a recomendação não foi seguida, foi necessário recorrer à esfera judicial para a suspensão das intervenções.

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