A juíza Daniella Correia Fraga, da Vara Criminal da Justiça de Silva Jardim, decidiu suspender, sob condições específicas, o processo de violação de domicílio movido pelo Ministério Público contra o vereador Fabrício Azevedo Lima Campos, conhecido como Fabrício de Napinho. A decisão foi proferida no dia 1º de julho.
Conforme a magistrada, o réu deve cumprir diversas medidas para manter a suspensão do processo. Entre as condições está a proibição de se ausentar do município de Silva Jardim por mais de 15 dias sem autorização judicial. O vereador também terá que comparecer mensalmente à Justiça de Silva Jardim por um período de dois anos, para justificar suas atividades.
Além disso, Napinho deverá pagar o equivalente a dois salários mínimos, que serão revertidos em produtos para a Associação Pestalozzi do município. Caso descumpra qualquer condição ou seja processado por outro delito durante esse período, a suspensão poderá ser revogada, e o processo retomado.
Ao tomar a decisão, a juíza considerou as alegações da defesa de que o vereador sofreu um “surto psicótico” no momento dos fatos.
O episódio ocorreu em junho do ano passado, quando Napinho invadiu uma residência, alegando buscar uma mulher conhecida como “Tia Júlia.” Segundo o relato da moradora, o vereador ignorou os protestos dela, entrando nos cômodos, mesmo após ser informado de que a pessoa procurada residia nos fundos da casa.
Após sair do local, ele teria atirado pedras em veículos estacionados, danificando um carro, e, em seguida, rolou no chão, ferindo-se. A defesa alega que o comportamento foi resultado de transtornos mentais e que Napinho faz uso de medicamentos controlados.