O Ministério Público Federal (MPF) protocolou réplica na ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), acusando a instituição de promover assédio judicial ao pulverizar ações judiciais contra o jornalista João Paulo Cuenca em todo o país. O caso, em tramitação na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tornou-se emblemático na discussão sobre a proteção à liberdade de imprensa no Brasil. Segundo o MPF, não apenas as garantias constitucionais de expressão e imprensa foram violadas, mas também o direito de acesso à justiça e o próprio funcionamento do Poder Judiciário foram afetados.
Na manifestação apresentada à Justiça, o MPF contestou a argumentação da Iurd de que as 144 ações ajuizadas por seus pastores seriam resultado de “mobilização espontânea”, reforçando que a estrutura centralizada e hierárquica da igreja afasta tal hipótese. O órgão destacou ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a responsabilidade objetiva de entidades por atos cometidos por seus representantes. O MPF ressaltou indícios de orquestração, como a padronização das petições – 62 processos usaram o mesmo modelo – e a concentração temporal dos pedidos em 19 estados diferentes, entre julho e outubro de 2020.
A estratégia, entende o MPF, visou intimidar e silenciar o jornalista através da multiplicidade de ações, movimento reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como assédio judicial, definido como “ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, para constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”. O caso Cuenca foi citado pelo STF como exemplo dessa prática.
Ao contrário do sustentado pela Iurd, que nega a ocorrência de dano jurídico porque muitas ações não avançaram, o MPF argumenta que a simples pulverização dos processos já alcança o objetivo do assédio, gerando instabilidade jurídica, insegurança e dificuldades de defesa para o jornalista, independentemente do desfecho individual de cada ação.
Diante disso, o MPF pede que a Iurd seja condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, valor a ser destinado a projetos de enfrentamento à violência contra jornalistas e de promoção da liberdade de imprensa.
A origem do caso remonta a junho de 2020, quando uma postagem de João Paulo Cuenca nas redes sociais desencadeou uma intensa mobilização de fiéis e lideranças da Iurd, pedindo sua demissão do periódico alemão Deutsche Welle – o que, de fato, ocorreu, sob acusações de incitação ao ódio, que o jornalista nega. Além da demissão, Cuenca passou a receber ameaças físicas e de morte, situação agravada pela ofensiva judicial: 144 ações praticamente idênticas, ajuizadas em 19 estados, com pedidos de indenização superiores a R$ 3,3 milhões no total. Na avaliação do MPF, o propósito era cercar o jornalista judicialmente, impor desgaste emocional e financeiro e estabelecer um “efeito inibidor” para o exercício do jornalismo.
A atuação do MPF, motivada por denúncia da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), inclui audiência pública, criação de fórum permanente de monitoramento ao assédio judicial – com a participação de entidades como ABI, Fenaj, Abraji e Instituto Vladimir Herzog – e recomendações ao Conselho Nacional de Justiça para o reconhecimento e acompanhamento desses casos.
Em fevereiro último, o MPF ajuizou a ação contra a Iurd, cobrando reparação pelos danos causados ao sistema de justiça e à liberdade de imprensa no Brasil.


