PF abre inquérito para apurar suspeita de compra de votos em Rio das Ostras nas eleições de 2024

Procedimento registrado na 184ª Zona Eleitoral cita nomes mencionados em documentos e aponta análise de mídias com referências a pagamentos e entrega de vantagens; investigação busca esclarecer autoria e materialidade

A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar suspeita de captação ilícita de votos (corrupção eleitoral) nas eleições municipais de 2024, em Rio das Ostras. O caso tramita na 184ª Zona Eleitoral, sob o número 0600002-06.2026.6.19.0184, e tem como ponto de partida uma notícia de fato anônima recebida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), conforme documentos que integram o procedimento.

De acordo com a portaria de instauração e peças juntadas aos autos, a apuração menciona Doeguer Jonatas Cabral de Braga, candidato a vereador em 2024, Dr. Fábio Simões, vice-prefeito (citado também como secretário municipal no expediente), além de William Rey Nogueira Atella Neto e Hugo Mello, apontados como pessoas a serem ouvidas nas diligências requisitadas. A investigação tem como foco inicial o possível enquadramento no artigo 299 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outros delitos que possam ser identificados no decorrer das apurações.

Um relatório de análise de mídias produzido no âmbito da Polícia Federal descreve a existência de áudios, imagens e vídeos que fariam referência a pagamentos e à entrega de vantagens como botijão de gás e medicamentos, além de menções a organização de valores e listas. O documento também cita imagens compatíveis com planilhas/listagens e registros que indicariam tentativa de comprovação de voto, incluindo referência a um suposto vídeo gravado em cabine de votação que teria circulado em grupo de mensagens.

Entre as providências determinadas, a PF expediu ofícios ao TRE-RJ solicitando informações sobre votação e mapas por seção do candidato mencionado, além de questionar a existência de ações eleitorais correlatas. Também foram feitas requisições a operadoras de telefonia para obtenção de dados cadastrais vinculados a números citados no material analisado.

Por se tratar de fase investigativa, as menções em documentos oficiais não configuram condenação. O objetivo do inquérito é esclarecer autoria, materialidade e contexto dos fatos. Os citados têm direito ao contraditório e à ampla defesa nas etapas cabíveis.

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