A Prefeitura de Conceição de Macabu tem 120 dias para colocar em funcionamento em suas repartições sistema de ponto eletrônico para fins de controle de frequência do funcionalismo municipal. A recomendação é da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expedida nesta terça-feira, dia 21/03. Até a implementação do sistema, o Município também terá que manter rigoroso controle de assiduidade do pessoal, com registro preciso dos horários de entrada e saída.
O Ministério Público (MP)afirma que “a medida se faz necessária após o recebimento de denúncia indicando possível marcação irregular de registro de ponto para funcionários comissionados”.
Após requisição, o município encaminhou documentos oficiais que indicam que o preenchimento poderia estar sendo efetuado de uma única vez, sem a ocorrência de atrasos ou antecipações, o que não atenderia à finalidade das marcações, que é identificar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho executada.
Na Recomendação, o MP relembra que o recebimento indevido de remuneração, sem o exercício correto das atividades, pode implicar em infrações de natureza cível e criminal, além de configurar o ato de improbidade administrativa, tanto no que tange ao funcionário, quanto ao gestor conivente com tal conduta. De acordo com o texto, a regularização pedida pelo MP fluminense servirá para proteger o próprio servidor, evitando o cumprimento de carga horária acima do estabelecido.
Além disso, pontua o MPRJ que a adoção do ponto biométrico tem se mostrado eficiente pois ajuda a demonstrar, de forma fidedigna, a carga horária semanal cumprida por cada um, diminuindo a possibilidade de eventuais fraudes, promovendo a transparência, o controle social, bem como o contínuo fortalecimento do Poder Público, de modo a proporcionar um melhor desempenho de suas funções constitucionais.
Por fim, foi estabelecido prazo de 10 dias para manifestação do Governo Municipal sobre a recomendação. Em caso de cumprimento, o texto deverá ser publicado em um órgão de divulgação oficial informando o acatamento da medida. Caso descumpra a recomendação, o prefeito será acionado judicialmente.