MP recomenda cartilha contra assédio moral na administração municipal de Casimiro de Abreu

O prefeito de Casimiro de Abreu Ramon, Ramon Gidalte tem 30 dias para elaborar uma cartilha de combate  ao assédio moral no âmbito da administração pública municipal.

A recomendação é  da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, encaminhada nesta quinta-feira, dia 13. O Município também terá que  promover uma campanha específica abordando o assunto. Embora não seja obrigatória, a recomendação, se descumprida, poderá se converter em ação judicial.

Tanto a cartilha como a campanha devem ter como base a Lei Municipal nº. 2.304/2023, que dispõe sobre o Código de Integridade do Agente Público do Poder Executivo do Município de Casimiro de Abreu.

O documento foi encaminhado à Prefeitura após o  Ministério Público receber denúncias de situações com hipóteses de assédio moral nas repartições públicas municipais.

. A Recomendação destaca que cabe ao prefeito, “ciente de tais fatos, adotar providências internas de apuração”, independentemente da natureza do cargo ocupado, e que a própria Lei Municipal nº 2.304/2023, em seu artigo 4º, define assédio como “conduta manifestada, física ou psicologicamente, por palavras, atos, gestos ou outros meios, dentro ou fora do ambiente de trabalho, cometida por outro agente público, cidadão, fornecedor, colaborador externo ou quaisquer outros com os quais se relacione, em qualquer nível de hierarquia ou vínculo com a administração, podendo se caracterizar como moral, sexual ou virtual”.

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