Um acordo de autocomposição foi firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, com a Telefônica Brasil S.A., garantindo a indenização por danos materiais coletivos dos clientes da Telerj Celular S/A – Vivo (atual Telefônica Brasil S.A.), que haviam adquirido pacotes de ligações interurbanas posteriormente descontinuados pela empresa.
O acordo encerra uma ação civil pública, ajuizada pelo órgão em 2005, para assegurar os direitos dos consumidores da Telefônica. Através do documento, homologado pela 4ª Vara Empresarial da Capital, a empresa se compromete a destinar R$ 1,5 milhão ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e o mesmo valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
À época, o documento relatou a então Telerj Celular S/A – Vivo adotou práticas abusivas ao excluir as chamadas interurbanas do pacote de minutos contratado, sem oferecer mecanismos compensatórios ou de adaptação aos consumidores, em violação aos preceitos e princípios do Código de Defesa do Consumidor. O fato ocorreu após uma migração regulatória determinada pela Anatel, que alterou o serviço de Serviço Móvel Celular (SMC) para Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente o pedido inicial do MPRJ no ano de 2009, estabelecendo que a empresa oferecesse propostas de compensação aos usuários e pagasse indenizações por danos materiais e morais, a serem apuradas individualmente. Em março deste ano, a sentença transitou em julgado.
O acordo firmado observa os termos da Resolução nº 118/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, especialmente o disposto em seus artigos 15 a 17.


