5 de dezembro de 2025 - 13:23
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MP estabelece acordo de R$ 3 milhões com a Vivo após violações de direitos dos consumidores

Um acordo de autocomposição foi firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, com a Telefônica Brasil S.A., garantindo a indenização por danos materiais coletivos dos clientes da Telerj Celular S/A – Vivo (atual Telefônica Brasil S.A.), que haviam adquirido pacotes de ligações interurbanas posteriormente descontinuados pela empresa.

O acordo encerra uma ação civil pública, ajuizada pelo órgão em 2005, para assegurar os direitos dos consumidores da Telefônica. Através do documento, homologado pela 4ª Vara Empresarial da Capital, a empresa se compromete a destinar R$ 1,5 milhão ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e o mesmo valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

À época, o documento relatou a então Telerj Celular S/A – Vivo adotou práticas abusivas ao excluir as chamadas interurbanas do pacote de minutos contratado, sem oferecer mecanismos compensatórios ou de adaptação aos consumidores, em violação aos preceitos e princípios do Código de Defesa do Consumidor. O fato ocorreu após uma migração regulatória determinada pela Anatel, que alterou o serviço de Serviço Móvel Celular (SMC) para Serviço Móvel Pessoal (SMP).

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente o pedido inicial do MPRJ no ano de 2009, estabelecendo que a empresa oferecesse propostas de compensação aos usuários e pagasse indenizações por danos materiais e morais, a serem apuradas individualmente. Em março deste ano, a sentença transitou em julgado.

O acordo firmado observa os termos da Resolução nº 118/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, especialmente o disposto em seus artigos 15 a 17.

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