17 de setembro de 2025 - 22:50
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Araruama

Justiça manda prefeitura de Araruama abrir conta bancária exclusiva para Secretaria Municipal de Educação

A prefeitura de está obrigada, por decisão judicial, a abrir uma conta bancária exclusiva e específica em nome da Secretaria Municipal de Educação para gestão e ordenação de despesas dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República, conforme determina expressamente o artigo 69, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A decisão da 1ª Vara Cível do Município também  ordena à Prefeitura transferir os recursos previstos para a conta aberta e dá  ao secretário de Educação, exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta específica. Até então, os recursos da Educação eram geridos pela prefeita e pela tesoureira de Araruama.

Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o Governo Municipal, desde 2017, descumpre a Constituição da República, já que a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o MP, “não possui qualquer gerência sobre os recursos vinculados ao setor,”. O MP também destacou o impedimento de sindicar e fiscalizar a destinação dos recursos “carimbados” quando eles são movimentados na conta única do tesouro municipal, sem qualquer segregação em um cenário de falta de transparência.

“Para que a Secretaria de Educação possa planejar as suas ações e serviços, promovendo sua oferta contínua, deve celebrar negócios jurídicos que demandam pagamentos periódicos – na maioria das vezes com periodicidade mensal – e, para tanto, necessita ter dinheiro em seu fundo para financiamento destes negócios jurídicos. Sem dinheiro à sua disposição, nada pode fazer o secretário de Educação, o qual fica inteiramente submetido ao alvedrio do chefe do Executivo”, sustentou a promotora de Justiça Isabel Horowicz Kallmann, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio.

No curso da ACP, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação ao município de Araruama, na tentativa de sanar extrajudicialmente o imbróglio. No entanto, não houve resposta à Recomendação. O Juízo da 1ª Vara Cível de Araruama também determinou que o município cumpra a decisão independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária ao atual chefe do Executivo.

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