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Araruama
11 de julho de 2025 - 04:53

Justiça exige ações imediatas para garantir alimentação e condições dignas no Lar da Cidinha, em Cabo Frio

Prefeita Magdala Furtado e secretária da Melhor Idade podem ser multadas em R$ 50 mil por dia se determinação judicial não for cumprida em até 24 horas.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, conquistou uma decisão liminar que obriga o Município de Cabo Frio a regularizar, em até 24 horas, o fornecimento de alimentação adequada aos idosos acolhidos na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar da Cidinha. A responsabilidade pelo cumprimento da decisão recai diretamente sobre a prefeita e a secretária municipal da Melhor Idade, que podem ser penalizadas com multa pessoal de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A decisão, proferida pelo Juízo do Plantão Judiciário, estende-se também à obrigatoriedade de fornecimento ininterrupto de outros itens essenciais, como fraldas, medicamentos de uso contínuo e insumos necessários para assistência médica e farmacêutica dos idosos. A liminar foi concedida após uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, amparada por constatações de sérias irregularidades que comprometem a saúde e o bem-estar dos residentes do abrigo.

Entre os problemas relatados pelo MPRJ estão a ausência de higiene adequada, alimentos vencidos e armazenados de maneira imprópria, falta de controle climático na farmácia, desorganização generalizada e deficit no fornecimento de insumos básicos. Uma vistoria realizada em setembro evidenciou um cenário de insegurança alimentar, com baixo estoque de proteínas e falta de diversidade de frutas, legumes e verduras na alimentação servida aos idosos.

O Juízo destacou, na decisão, a gravidade da situação encontrada, afirmando que as condições do Lar da Cidinha representam um “grave risco à saúde e à vida” dos idosos assistidos. A urgência da medida foi reforçada pelo alerta de que os moradores estão submetidos a “alimentos vencidos e condições de higiene insatisfatórias”.

Agora, o município precisa agir com celeridade para atender à determinação judicial e assegurar condições dignas aos idosos acolhidos na instituição. A multa fixada em R$ 50 mil por dia de descumprimento visa garantir que as autoridades municipais priorizem a solução das falhas e evitem qualquer negligência adicional.

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