O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou a cassação do mandato do vereador reeleito de Casimiro de Abreu, Pedro Gadelha (União Brasil), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada por maioria dos desembargadores, manteve a sentença da primeira instância e determinou também o pagamento de uma multa equivalente a 5 mil UFIRs. Embora o político perca o cargo, o tribunal decidiu deixar para um processo à parte a análise sobre sua inelegibilidade.
A relatora do caso, desembargadora Kátia Valverde, havia votado pela reversão da decisão inicial, entendendo que as provas não seriam suficientes para a cassação. No entanto, o voto divergente do desembargador Rafael Estrela acabou prevalecendo. Ele considerou que o material coletado pela fiscalização do TRE comprovou a prática de captação ilícita de sufrágio, crime previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
Estrela defendeu que a inelegibilidade deve ser avaliada em uma ação judicial separada, apenas se Gadelha tentar disputar novas eleições. Seu voto foi seguido pelos desembargadores Bruno Bodart, Ricardo Perlingeiro, Peterson Simão e Cláudio de Mello Tavares.
O caso teve início após uma operação de fiscalização durante o pleito de 6 de outubro de 2024. Na ocasião, Glauco Pereira da Penha, assessor parlamentar de Pedro Gadelha, foi preso em flagrante com R$ 2.400 em espécie, uma lista com nomes e dados de 14 eleitores e centenas de santinhos do candidato. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o dinheiro seria usado para comprar votos em favor de Gadelha.
Na sentença de primeira instância, o juiz Rafael Ribeiro, da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu, apontou que as provas eram “claras e consistentes” e caracterizavam a compra de votos por parte do vereador.
Com a decisão do TRE, Gadelha perde o mandato conquistado nas urnas e fica afastado da Câmara Municipal. Ainda assim, ele pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em resumo: o TRE manteve a cassação do vereador Pedro Gadelha por compra de votos, confirmou a perda do mandato e aplicou uma multa de 5 mil UFIRs. A inelegibilidade, no entanto, será analisada separadamente.