Justiça arquiva inquérito contra vice-prefeito de Casimiro de Abreu por suposta omissão de bens

Decisão do juiz Rafael Ribeiro considerou ausência de dolo em irregularidades na declaração de bens de Marquinho da Vaca durante candidatura em 2020

Atendendo ao pedido do Ministério Público, o juiz Rafael Ribeiro, da 50ª Zona Eleitoral, determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava uma possível omissão de bens na declaração de candidatura do atual vice-prefeito de Casimiro de Abreu, Marquinho da Vaca. O caso estava relacionado à candidatura dele à reeleição como vereador nas eleições municipais de 2020.

Na decisão, publicada na última terça-feira (29), o magistrado avaliou que não houve dolo — ou seja, intenção — por parte do então candidato ao deixar de declarar um lote situado na Rua Emília Corrêa de Araújo, nº 92, no bairro Sociedade Fluminense. O imóvel, avaliado em R$ 300 mil, não constava na lista de bens apresentada à Justiça Eleitoral na época. Na ocasião, Marquinho declarou apenas a residência onde mora e informou que o lote havia sido adquirido por doação no valor de R$ 12 mil, compreendendo benfeitorias realizadas em uma área de 81,40 metros quadrados.

O promotor Lucas Fernandes explicou que a omissão foi consequência de informações incompletas na declaração do Imposto de Renda de 2019. Porém, ele destacou que, ao tomar ciência do erro, o investigado retificou tanto a declaração ao fisco quanto à Justiça Eleitoral. “O imóvel foi incluído em declarações retificadoras, tanto fiscais quanto eleitorais, demonstrando que o investigado tomou medidas para corrigir o erro ao ter ciência dele”, justificou o promotor no pedido de arquivamento.

Com a decisão da Justiça, Marquinho da Vaca não será submetido às penalidades previstas em casos de omissão intencional de bens, que poderiam incluir até cinco anos de reclusão, com agravamento por ser agente público, além do pagamento de multa.

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