14 de outubro de 2025 - 21:30
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Araruama

Araruama proíbe cobrança de sacolas com logomarca e autoriza venda de “lisas” que poderão ser cobradas

Nova lei municipal obriga estabelecimentos a oferecer gratuitamente sacolas ecológicas com logomarca e regulamenta oferta das opções pagas sem identificações

A cidade de Araruama, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, acaba de dar um passo decisivo em direção a práticas mais sustentáveis e justas para o consumidor. A prefeita Daniela Soares sancionou a Lei n° 2723, de 29 de setembro de 2025, aprovada por unanimidade pelos vereadores, que proíbe a cobrança de sacolas com logomarcas de empresas e introduz a possibilidade de comercialização apenas das chamadas sacolas “lisas”, sem identificação visual.

De acordo com o texto oficial, todos os estabelecimentos comerciais do município, incluindo os atacadistas que também atuam no varejo, devem oferecer gratuitamente sacolas reutilizáveis, recicláveis ou biodegradáveis que contenham a logomarca da empresa. Aquelas sem qualquer inscrição — as chamadas “lisas” — poderão ser cobradas, respeitando a transparência nas alternativas oferecidas ao público.

A nova norma também obriga os pontos de venda a exibirem placas informando claramente sobre os direitos do consumidor em relação às sacolas. O intuito é garantir que os clientes saibam que têm o direito de levar suas compras em embalagens ecológicas sem custo adicional, promovendo não só o consumo consciente, mas também o acesso igualitário.

O descumprimento da Lei resultará em advertência inicialmente, com prazo de sete dias para regularização. Em caso de reincidência, as punições incluem multas entre duas e três UFISAs (Unidades Fiscais de Araruama) e, em casos contínuos, podem chegar à suspensão parcial do alvará de funcionamento.

A fiscalização e regulamentação caberão ao Poder Executivo Municipal. A medida já está em vigor e representa uma mudança significativa na relação entre comércio, meio ambiente e cidadania em Araruama.

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