24 C
Araruama
31 de agosto de 2025 - 17:27

Aprovada Lei que impede criminosos contra idosos de ocuparem cargos públicos

Medida visa proteger direitos dos idosos e reforçar integridade na administração pública

Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeadas para cargos em comissão. É o que determina a Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13/06).

A norma também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.

O objetivo é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.

“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes.

Mais Noticias