O juiz da 92ª Zona Eleitoral de Araruama Maurílio Teixeira comunicou à Câmara Municipal de Vereadores, nesta terça-feira, dia 21, a cassação do diploma e do mandato do vereador Raimundo Alberto de Souza (foto). Ele perdeu o cargo eletivo porque seu partido, o PT, teria fraudado a cota de gênero, forjando assim candidaturas femininas fictícias. O despacho de Maurílio, vem no bojo da decisão dada pelo desembargador Elton Martinez Carvalho Leme que julgou improcedente, na semana passada, o Recurso Especial impetrado pela defesa do réu.
Além de Raimundo, os suplentes José Antônio Alves, Paulo Jovani Gonçalves Marinho e Edvaldo Pereira da Silva, suplentes, também tiveram seus diplomas cassados. A decisão também atingiu em cheio o presidente do Partido, André Luiz Bernardes, declarado inelegível por oito anos a contar do pleito subsequente às eleições de 2020. idem para a Mirian Mello dos Santos, candidata, que obteve apenas um voto e pivô de todo o imbróglio que envolveu o partido. André Luiz ainda terá que pagar multa de um salário mínimo.
Por último, a Justiça Eleitoral também determinou que seja feita uma nova recontagem dos votos para fins de quociente eleitoral no pleito de vereadores de 2020.
De acordo com a Ação de Investigação Eleitoral, a cargo do Ministério Público Eleitoral, o PT forjou candidaturas fictícias femininas nas eleições municipais de Araruama. Segundo a legislação, pelo menos 30% dos partidos devem ser integrados, por candidatos de gêneros diferentes. Segundo a denúncia, “PT não tinha candidaturas femininas suficientes” e lançou . Assim, lançou mulheres candidatas que efetivamente não participaram do pleito. O objetivo da AIJE é impedir a diplomação dos eleitos e respectivos suplentes, assim como invalidar a votação dos 26 candidatos – 18 homens e oito mulheres – que participaram do pleito pela agremiação. O partido elegeu apenas um representante, o militar reformado Raimundo Alberto de Souza.
A origem do pedido de investigação aponta uma suposta fraude tendo como pivô a candidata Mirian Mello dos Santos. Ela obteve apenas um voto, auferido na seção eleitoral 218. Ocorre que a seção de votação da candidata é a 007. Ali nenhum voto foi registrado em seu nome. Ou seja: ou a candidata não votou, ou anulou o voto, ou votou em branco.
Estranhamente, verificou-se em seu perfil de Facebook um total de 723 registrados em sua página como amigos.Mas no lugar de pedir voto para sua candidatura, Mirian optou por apoiar Marcos Peixeiro, do MDB (15.660), pai de sua filha.
– O PT registrou a referida candidatura de Mirian apenas para cumprir formalmente a condição indispensável a sua participação nas eleições proporcionais – de vereadores. Caso a candidatura não fosse registrada, o partido teria apenas 26,92% de candidatas do sexo feminino. Número abaixo dos 30%, exigidos pela legislação eleitoral.
De acordo com o advogado Pablo Correa, que propõe a AIJE, o partido induziu a Justiça Eleitoral a erro – o registro de candidatura foi aceito em 6 de outubro – e incorre nos crimes de abuso de poder, pois as candidaturas, segundo a denúncia, eram falsas.

