Com o objetivo de proteger o meio ambiente e o patrimônio imobiliário da União na área da Lagoa Viveiro de Peixes — popularmente conhecida como Lagoa de Pernambuca —, em Praia Seca, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar em face da União e do município de Araruama. No documento, o órgão requer que os réus sejam obrigados a demolir construções irregulares feitas em terrenos da marinha, faixa marginal de proteção e área de preservação permanente (APP). O MPF também solicita que sejam adotadas medidas urgentes de fiscalização e reparação ambiental.
O procurador Leandro Mitidieri é o autor da ação, que foi proposta por ele após constatar a presença de cercas, decks e residências erguidos irregularmente na orla da lagoa. As construções impedem o acesso público, além de provocar degradação ambiental. Conforme aponta o documento, há omissão por parte da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e do município de Araruama no cumprimento do dever de fiscalizar e de adotar providências administrativas, mesmo após terem sido realizadas notificações e reuniões desde 2022.
O MPF solicita que a União, por meio da SPU, efetue fiscalização in loco para identificar ocupantes e construções irregulares nos imóveis das Ruas Júpiter, dos Peixes, Buarque e Plutão, todas em Praia Seca, no prazo de 60 dias. O órgão também deverá notificar os responsáveis, promover a desocupação e demolir edificações não regularizadas, além de efetuar fiscalizações mensais para coibir novas ocupações em bens da União.
Já ao município de Araruama, foi solicitado que seja realizada — dentro do mesmo prazo — a demolição de obras realizadas sobre a faixa marginal de proteção e a APP da lagoa, sem licença ambiental, com a consequente remoção dos entulhos e recuperação da área degradada. O documento também solicita que o município promova fiscalizações periódicas mensalmente, adote medidas para prevenir novas construções irregulares e assegure o acesso público à lagoa, mediante a instituição de servidões de passagem, se necessário.
Além das medidas emergenciais requeridas, o MPF pede a condenação definitiva dos réus à reparação integral dos danos ambientais, mediante apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) aprovado pelo órgão ambiental competente. Por fim, a ação requer que União e município não autorizem novas construções em áreas de preservação da Lagoa Viveiro de Peixes.
A ação também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 100 mil por réu, com reversão ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), a ser utilizado prioritariamente na região afetada. O procurador da República, Leandro Mitidieri, aponta que “o pedido tem caráter pedagógico e visa a desenvolver a cultura de respeito às margens dos corpos hídricos, principalmente em razão dos desastres climáticos”.
No documento, o órgão destaca que a responsabilidade pelos danos ambientais é objetiva, alcançando tanto os agentes que praticam diretamente as irregularidades quanto o poder público que se omite em fiscalizar e coibir tais práticas. Conforme a ação, a Constituição Federal impõe à União, aos estados e aos municípios o dever comum de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.


