14 de outubro de 2025 - 21:30
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TCE-RJ emite parecer prévio contrário às contas de 2023 do ex-prefeito de Itaperuna

Tribunal aponta irregularidades graves na administração fiscal e previdenciária do Município

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do ex-prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão, referentes ao exercício de 2023. A decisão, tomada de forma unânime pelos conselheiros da Corte em sessão realizada no dia 24 de setembro de 2025, foi fundamentada em diversas irregularidades graves identificadas durante a análise da prestação de contas de governo do Município.

Segundo o relatório, Alfredão foi notificado ainda em março deste ano acerca de três irregularidades centrais e teve 10 dias, conforme previsto no Regimento Interno do TCE-RJ, para apresentar defesa. Mesmo com a análise da documentação enviada pelo próprio ex-prefeito, o Tribunal entendeu que as justificativas foram insuficientes para sanar as falhas apontadas.

As principais irregularidades

1. Uso indevido de recursos dos royalties:

O TCE apontou que o Município de Itaperuna utilizou R$ 203.077,92 em royalties de petróleo para o pagamento de dívidas que não são excetuadas pela legislação federal, o que constitui desvio de finalidade de recursos. A prática afronta o art. 8º da Lei Federal nº 7.990/89, regulamentada pelas Leis nº 10.195/01 e 12.858/13, que proíbem a utilização desses valores para pagamento de dívidas e despesas com pessoal fora das exceções legais.

2. Débitos previdenciários com o RPPS:

Um dos pontos mais sensíveis do parecer foi o não repasse integral das contribuições previdenciárias dos servidores e da cota patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município. Ainda segundo o TCE, parcelas previstas no acordo de parcelamento nº 01043/2022, com vencimento durante o exercício de 2023, não foram quitadas, acarretando desequilíbrio financeiro e atuarial do fundo. O débito não pago no ano é de aproximadamente R$ 840 mil.

3. Inscrição irregular de restos a pagar sem cobertura financeira:

O Tribunal também acusou Alfredão de inscrever restos a pagar não processados no final do exercício sem possuir disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos, o que viola dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso caracteriza uma tentativa de camuflar o verdadeiro desequilíbrio fiscal enfrentado pela administração.

Resultado deficitário e falta de equilíbrio orçamentário

O Município apresentou, no exercício de 2023, um resultado orçamentário deficitário na ordem de R$ 65,1 milhões e um déficit financeiro consolidado de mais de R$ 157 milhões – agravando significativamente a situação fiscal herdada de anos anteriores. O TCE destacou que a tendência de déficit se agravou em relação aos três exercícios anteriores, demonstrando ausência de planejamento fiscal e de medidas de contenção.

Metas fiscais descumpridas

Foram identificadas também falhas no cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Município não atingiu as metas de resultado primário, resultado nominal e dívida consolidada líquida. Apesar de ter aplicado o percentual mínimo constitucional em Saúde (30,38%) e Educação (28,73%), e também na remuneração dos profissionais da educação básica com recursos do Fundeb (89,90%), houve falhas graves na execução e controle das despesas.

Fundeb com saldo negativo

A análise do TCE apontou que, ao final de 2023, a conta do Fundeb apresentava déficit financeiro de R$ 2,39 milhões, o que compromete o equilíbrio necessário para o exercício seguinte. O Tribunal determinou que o Município realize o ressarcimento desse valor com recursos ordinários.

Situação do CRP e sanções à vista

Outro ponto relevante abordado é a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente. O último documento foi emitido em julho de 2014 e vencido em janeiro de 2015. Sem o CRP, o Município ficou impedido de receber transferências voluntárias da União, contratar financiamentos e firmar convênios com a esfera federal – um impacto severo na capacidade de investimento da cidade.

Consequências políticas e administrativas

Com base em todas essas deficiências, o TCE concluiu pelo envio de notificações formais ao atual prefeito de Itaperuna, ao presidente da Câmara Municipal, ao responsável pelo controle interno e ao Ministério Público Estadual. A decisão final agora cabe à Câmara Municipal de Itaperuna, que deverá julgar as contas de Alfredão à luz do parecer prévio do Tribunal. Para derrubar a decisão da Corte de Contas, seria necessário o voto contrário de dois terços dos vereadores.

Na prática, caso a Câmara acompanhe o parecer contrário do TCE-RJ, Alfredão poderá ficar inelegível por oito anos, conforme critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Um histórico de advertências

O relatório também registra que várias determinações feitas em exercícios anteriores não foram cumpridas, dentre elas, a necessidade de aprimoramento do controle interno e transparência na gestão fiscal. O controle interno foi novamente penalizado por não emitir parecer técnico conclusivo satisfatório.

O vereador Paulo César Contador (PSD), relator da Comissão de Finanças da Câmara, já determinou a notificação de Alfredão para que apresente sua defesa no prazo legal de 15 dias. A análise da defesa caberá aos vereadores, que definirão o julgamento das contas em plenário.

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