A cidade de Araruama, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, acaba de dar um passo decisivo em direção a práticas mais sustentáveis e justas para o consumidor. A prefeita Daniela Soares sancionou a Lei n° 2723, de 29 de setembro de 2025, aprovada por unanimidade pelos vereadores, que proíbe a cobrança de sacolas com logomarcas de empresas e introduz a possibilidade de comercialização apenas das chamadas sacolas “lisas”, sem identificação visual.
De acordo com o texto oficial, todos os estabelecimentos comerciais do município, incluindo os atacadistas que também atuam no varejo, devem oferecer gratuitamente sacolas reutilizáveis, recicláveis ou biodegradáveis que contenham a logomarca da empresa. Aquelas sem qualquer inscrição — as chamadas “lisas” — poderão ser cobradas, respeitando a transparência nas alternativas oferecidas ao público.
A nova norma também obriga os pontos de venda a exibirem placas informando claramente sobre os direitos do consumidor em relação às sacolas. O intuito é garantir que os clientes saibam que têm o direito de levar suas compras em embalagens ecológicas sem custo adicional, promovendo não só o consumo consciente, mas também o acesso igualitário.
A fiscalização e regulamentação caberão ao Poder Executivo Municipal. A medida já está em vigor e representa uma mudança significativa na relação entre comércio, meio ambiente e cidadania em Araruama.