Ano de eleição, o TRE trabalha dobrado. O deputado Fábio Francisco da Silva (União Brasil) teve seu mandato cassado por abuso do poder religioso com repercussão econômica. O fato, segundo a Justiça Eleitoral, ocorreu nas eleições de 2022. A decisão do TRE foi dada nesta quinta-feira (1).
A sentença do TRE foi proferida por unanimidade dos desembargadores. Fábio foi declarado inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília. De acordo com a decisão, Fábio Silva “beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura”.
Templos religiosos teriam servido de palco para showmício, com presença de renomados cantores, conforme destacou o relator do processo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.
Figueira destaca que os eventos do “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022. A decisão destacou a realização de discurso político e distribuição de material de campanha, além de
ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.
“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, destacou o relator em seu voto.