O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu, no plantão judiciário desta quarta-feira (25/12), uma decisão judicial que ordena o bloqueio dos bens da prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado (foto), e do secretário municipal de Saúde, Bruno Alpacino Velame Reis. A medida responde à negligência dos gestores em cumprir uma liminar que exigia a regularização imediata dos serviços de saúde no município, atualmente em situação crítica devido à falta de insumos e paralisações.
A ação foi movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, que apontou graves problemas na gestão da saúde pública, como suspensão de atendimentos essenciais e falta de materiais básicos. Como sanção, a Justiça estabeleceu uma multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, valor acumulado em R$ 550 mil até o momento, referente a cinco dias de atraso.
Crise na saúde e descumprimento judicial
A liminar havia sido concedida em 19 de dezembro, como resultado de uma ação civil pública apresentada pelo MPRJ. Na decisão, a Justiça determinava que o município restabelecesse rapidamente o funcionamento integral das unidades de saúde, incluindo hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e postos básicos. Além disso, a ordem judicial exigia a reposição de medicamentos, insumos e equipes completas para o atendimento da população.
Contudo, inspeções realizadas pelo MPRJ, em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), constataram que a liminar não foi integralmente cumprida. As vistorias revelaram falta de insumos como medicamentos e materiais de limpeza, estruturas inadequadas para os profissionais de saúde e condições precárias de atendimento aos pacientes.
No Hospital Municipal São José Operário, por exemplo, relatórios indicaram que a equipe médica não dispõe de recursos essenciais para atender emergências com alta demanda. Já o Hospital Otime Cardoso dos Santos, que voltou a funcionar após uma greve recente, sofreu baixa procura devido à comunicação insuficiente com os moradores sobre a reabertura.
Multas e bloqueio de bens pessoais
Para garantir que as penalidades não prejudiquem os cofres públicos, a Justiça determinou que os valores relativos à multa incidam exclusivamente sobre os bens pessoais dos gestores. Além disso, os bens móveis e imóveis de Magdala Furtado e Bruno Velame foram tornados indisponíveis, e houve bloqueios em contas bancárias vinculadas ao nome dos réus.
De acordo com o promotor André Luiz Farias, responsável pela ação, os repetidos descumprimentos dos gestores sinalizam não apenas uma despreocupação com a ordem judicial, mas também um desprezo pelos direitos básicos da população. “A saúde é um direito fundamental e uma prioridade constitucional, e a inércia diante dessa crise representa uma violação de extrema gravidade”, declarou.
Medidas complementares para assegurar o cumprimento
A Justiça também determinou a criação de uma comissão interdisciplinar, composta por integrantes de órgãos de fiscalização e técnicos, com o objetivo de monitorar o andamento das ações corretivas no sistema de saúde local. Além disso, foi ordenada a ampla divulgação da decisão judicial para que a população seja informada de seus direitos e para que haja transparência no processo de reestruturação dos serviços.
As ações visam assegurar o cumprimento das obrigações impostas pela liminar à gestão municipal, garantindo ao mesmo tempo que os cidadãos tenham acesso a um atendimento médico digno e eficiente.
Alta demanda em período de festas
A decisão judicial ocorre em um momento particularmente sensível para Cabo Frio, que enfrenta aumento expressivo da população durante as festas de fim de ano devido ao fluxo de turistas. A sobrecarga nos serviços de saúde agrava ainda mais as dificuldades já enfrentadas pelos moradores, que, nas palavras do MPRJ, “não podem continuar reféns da má gestão e do descumprimento de ordens judiciais.”