13 de março de 2026 - 06:47
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Pádua: prefeito repudia matéria sobre ação que questiona licitação da concessão do serviço de água

Em vez de se manifestar no espaço aberto pelo jornalista Elizeu Pires para os esclarecimentos que se fizessem necessários, o prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, mais conhecido como Paulinho da Refrigeração, optou por divulgar uma “nota de repúdio” e falou, inclusive, em “fake news”, em relação à matéria Pádua: Concorrência do serviço de água está sob suspeita e MP emite parecer pela suspensão do processo em ação popular, veiculada na última terça-feira (27).

Ocorre que além de uma representação ajuizada em dezembro de 2023 no plantão judiciário do Tribunal de Justiça – que declinou a competência e a enviou para a Comarca de Cambuci -, há outra, com o mesmo objeto, datada de 15 de fevereiro, feita pelos mesmos autores e endereçada ao juízo da Vara de Fazenda Pública de Santo Antônio de Pádua, conforme pode ser conferido aqui, que se julgada procedente poderia suspender o processo licitatório da concessão dos serviços de água e esgoto.

No documento, representando o cidadão Luiz Carlos Marne, a advogada cita a ação que foi parar em Cambuci, na qual pediu tutela de urgência, visando suspender a homologação e o contrato resultante da Concorrência Pública sob o n. 040/2023, vencida pela empresa Fortaleza Ambiental, processo licitatório presidido por um servidor condenado em ações de improbidade administrativa.

A advogada pontua na ação que Gusmar Coelho de Oliveira, “devidamente nomeado pela portaria 142/2023 lavrou e comandou a licitação”, e no dia 15 de dezembro de 2023, “julgou habilitada a única concorrente, a empresa Fortaleza Ambiental e encaminhou a Procuradoria Geral do Município para parecer conclusivo”.

Na representação a advogada destaca o parecer do MP no processo de Cambuci, citando também os pontos negativos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) no edital da licitação dos serviços de água esgoto, concedidos à Fortaleza Ambiental por 35 anos.

“É a busca de tutela de urgência requerida antecipadamente que se insurge para que Vossa Excelência aprecie o pedido liminar formulado na petição inicial, de forma livre e motivada, requerendo a concessão em caráter antecipatório, em razão da urgência. No presente, se mostra caracterizado o claro receio de dano irreparável ou de difícil reparação que se configura a continuidade dos efeitos jurídicos da homologação da Concorrência Pública n. 040/2023 e, uma vez que ficou demonstrado que o procedimento licitatório para outorga da concessão do saneamento básico é nulo pelas diversas razões conjuntas.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua

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