Todas as obras públicas estaduais do Rio de Janeiro — sejam elas em andamento ou temporariamente paralisadas — deverão, a partir de agora, exibir placas informativas com dados completos sobre sua execução. A exigência está prevista na Lei 11.008/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira, 24 de outubro.
De acordo com a nova legislação, as placas precisam ser instaladas em local de fácil visualização e conter um conjunto mínimo de informações, como: identificação e telefone do órgão contratante; datas previstas de início e término da obra; razão social, nome fantasia, endereço e CNPJ da empresa executora; nome e registro profissional do responsável técnico; identificação do órgão fiscalizador; número do contrato ou licitação; finalidade do projeto; valor total investido e possíveis acréscimos; composição do convênio, quando houver; além do endereço eletrônico tanto da empresa executora quanto do órgão responsável pela obra.
Nos casos em que o serviço público for interrompido por mais de 30 dias consecutivos, a lei determina também a instalação de uma segunda placa explicando os motivos da paralisação e o prazo estimado para o retorno das atividades. Além disso, o órgão público deverá publicar, em seu site oficial, uma exposição detalhada dos motivos da interrupção.
A norma ainda será regulamentada por decretos do Poder Executivo, que definirão os detalhes de aplicação. Segundo o autor da proposta, deputado Rodrigo Amorim, o objetivo principal é reforçar a transparência no uso de recursos públicos.
“Esta lei tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. É necessário que o Estado viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população”, afirmou o parlamentar.


