MP Recomenda suspensão de pagamentos irregulares na Câmara de Quissamã

Investigação aponta remunerações acima do teto constitucional e exige devolução de valores aos cofres públicos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, encaminhou, no dia 6 de dezembro, uma Recomendação à Câmara de Vereadores de Quissamã para que sejam suspensos todos os pagamentos a servidores da Casa que ultrapassem os vencimentos da chefe do Poder Executivo municipal. A medida foi tomada após uma investigação da Promotoria revelar que dois servidores da Câmara receberam remuneração acima do teto constitucional de R$ 17.565,73 nos anos de 2023 e 2024.

A Recomendação enfatiza que o artigo 30 da Lei Orgânica do Município estabelece que a remuneração dos servidores municipais não pode exceder o subsídio do prefeito. A investigação, formalizada no Inquérito Civil n° 02.22.0014.0006977/2024-22, revelou que dois servidores da Câmara desrespeitaram essa legislação.

O documento também reforça que a incorporação de gratificações ou vantagens temporárias à remuneração do cargo efetivo vai contra a Emenda Constitucional 103/2019 e a jurisprudência dos tribunais superiores. Ademais, o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003 exige a adequação imediata das remunerações aos limites constitucionais, proibindo a alegação de direito adquirido para valores recebidos irregularmente.

A Recomendação visa a adoção, pela Câmara Municipal, das medidas administrativas necessárias para notificar os servidores que receberam valores acima do teto, indicando os montantes a serem devolvidos aos cofres públicos. Além disso, pede a instauração de processos administrativos específicos para apuração e devolução dos valores pagos em excesso.

Esta ação do MPRJ destaca a importância do cumprimento das normas constitucionais e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, buscando assegurar a legalidade e a moralidade na administração municipal.

 

 

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