Em documento expedido à Câmara de Vereadores de Itaboraí, representada pelo presidente Elber Correa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, recomenda que sejam efetuadas uma série de medidas administrativas com foco na desproporcionalidade entre a quantidade de servidores comissionados e de servidores efetivos.
As investigações do MPRJ tiveram início com um inquérito civil instaurado a partir de denúncia anônima, para apurar o número excessivo de funcionários comissionados em detrimento de poucos servidores públicos concursados.
Segundo o documento, a Câmara Municipal de Itaboraí deve adequar o quantitativo de cargos comissionados e efetivos de forma a resguardar a proporcionalidade de 50% e se abster de admitir ou contratar servidores públicos em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público, de modo que as funções de confiança e os cargos em comissão destinem-se, exclusivamente, às funções de direção, chefia e assessoramento.
O Ministério Público recomendou a exoneração, em até 180 dias, todas as pessoas nomeadas para o exercício de cargos comissionados, cuja nomeação tenha ocorrido em violação ao disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, especialmente aquelas que desempenhem atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, implementando-se, ainda, o controle eletrônico de frequência (biométrico), tornando-o obrigatório para todos os servidores integrantes de seus respectivos quadros funcionais, como único meio para aferição da frequência dos profissionais.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí recomendou que todos os candidatos aprovados no último concurso público com prazo de validade ainda pendente de expiração, para ocuparem as vagas decorrentes de vacância por morte, exoneração ou aposentadoria, sejam nomeados no prazo de até 90 dias e que, em até 30 dias, sejam adotadas medidas administrativas que viabilizem a realização de concurso público.
Foi definido pela Promotoria o prazo de dez dias para que a Câmara de Vereadores informe sobre a intenção de acatar, total ou parcialmente, a Recomendação.


