A juíza da 184a Zona Eleitoral deu prazo de 24 horas para que o Diretório do Partido Socialista Brasileiro (PSB) retire o gigantesco cartaz e todos os adesivos espalhados pelas janelas de sua sede em Iguaba Grande.
A decisão, acolhe pedido de Liminar impetrado pelo Solidariedade que acusa o PSB de fazer “propaganda política antecipada” ou extemporânea.
Segundo o Solidariedade, com base na legislação eleitoral, a placa publicitária “PSB 40” instalada na parte mais alta de sua fachada, é desproporcional, assemelhando-se a um outdoor.
Por causa desse impacto visual, a localização do prédio, em uma esquina, já serviriam para acusar agremiação de propaganda extemporânea.
“Somente a inscrição do número 40, em dimensão significativa, já demonstra a irregularidade no presente caso, ainda mais, se considerarmos que este será o mesmo número usado na campanha ao cargo de prefeito do pré-candidato da agremiação”, declarou a juíza em sua decisão.
A magistrada, no entanto, deu dois dias para que o PSB de Iguaba apresente defesa.