12 de fevereiro de 2026 - 13:29
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Justiça concede habeas Corpus a MC Poze do Rodo e critica atuação da Polícia Civil

Na segunda-feira (2), a Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo. A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que criticou duramente as ações da Polícia Civil no caso.

O magistrado destacou indícios que comprometem a legalidade das ações policiais, mencionando que MC Poze teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com grande exposição midiática, aspectos que ainda necessitam ser investigados.

MC Poze foi detido na quinta-feira (29), em sua residência, localizada no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro, durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Ele foi levado à força, sem camisa e descalço, para a delegacia. A detenção previa uma prisão temporária de 30 dias.

O desembargador Simão argumentou que os materiais apreendidos durante a operação parecem suficientes para o andamento das investigações, sem exigir a manutenção da prisão, já que não há provas de posse de armas, drogas, ou outros itens ilícitos por parte de MC Poze.

Além disso, o magistrado lembrou que MC Poze do Rodo já havia sido investigado e absolvido em dois níveis judiciais anteriormente. Ele destacou que a prisão temporária não é a resposta que a sociedade deseja para o combate ao crime, realçando a necessidade de prender os verdadeiros líderes, que buscam lucros através de atividades criminais.

O advogado de defesa, Fernando Henrique Cardoso Neves, considerou a decisão “sensata”, ressaltando o restabelecimento da liberdade e da presunção de inocência.

MC Poze do Rodo deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecer mensalmente em juízo até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades;
  • Não deixar a Comarca enquanto houver análise do mérito do habeas corpus;
  • Manter o telefone de contato atualizado e estar à disposição da Justiça;
  • Evitar comunicação com pessoas investigadas no inquérito, testemunhas e membros da facção criminosa Comando Vermelho.

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