A juíza Daniella Correia da Silva, da 63ª Zona Eleitoral, multou o ex-prefeito Jaime Figueiredo (foto) em R$ 10 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 1.
Segundo a Justiça Eleitoral, Jaime violou o artigo 73, da Lei 9.504/97, ao usar as redes sociais da Prefeitura de Silva Jardim “para fazer propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais” durante a campanha de 2020.
Na ocasião, ele concorria como prefeito interino, tendo como vice na chapa, a ex-vereadora Marcilene Xavier, que também foi multada.
As postagens foram feitas em janeiro daquele ano no Facebook. Isso, segundo a magistrada, beneficiou direta e indiretamente Jaime e Marcilene. A defesa do ex-prefeito argumentou que as postagens foram feitas no período permitido, mas os argumentos foram refutados prontamente porque as postagens continuaram após janeiro daquele ano.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.