4 de março de 2026 - 17:00
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Decisão judicial determina que Conceição de Macabu implante serviço de acolhimento institucional para idosos

O município de Conceição de Macabu deve implantar serviço de acolhimento público institucional para idosos. A decisão judicial foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, levando em conta que o município não oferece o serviço nem possui convênio com uma instituição dessa natureza. 

De acordo com o MPRJ, essa omissão compromete severamente a política de atendimento preconizada pelo Estatuto do Idoso, visto que dificulta a aplicação de medida protetiva de abrigamento à pessoa idosa.

Para o juiz da comarca, é “inegável a necessidade de uma instituição fornecer esses serviços”. Diante disso, a sentença determina que o serviço seja implantado, observando-se as normativas pertinentes. 

A sentença também determina que o município deve celebrar, alternativamente, convênios e ajustes com ILPI Asilo Santo Antônio ou outra entidade similar, de forma suficiente à manutenção da entidade e à oferta de acolhimento adequado aos idosos que necessitam. Neste sentido, determinou que o Município deve ajustar o repasse à instituição em patamar não inferior a 70% do custo mensal do idoso acolhido.

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