Atualmente, o controle de ponto é feito em folha de papel, apesar da Resolução 168/2019, aprovada pela própria Câmara que estipula o controle de frequência, por meio eletrônico de ponto, com identificação biométrica, na Câmara.
“A ineficiência no controle da carga horária efetivamente cumprida pelos servidores públicos acaba por fomentar o descumprimento dos deveres funcionais, o que pode configurar, inclusive, improbidade administrativa, tanto no que tange ao servidor quanto ao que tange supervisor/gestor conivente com tal conduta. No cenário atual, o método de controle de frequência por ponto biométrico tem se demonstrado eficiente pela menor possibilidade de fraudes e pela maior confiabilidade e, em atendimento ao princípio da indisponibilidade do interesse público, não pode o gestor deixar de fiscalizar corretamente a frequência e assiduidade de seus subordinados”, destacam trechos da Recomendação.
O documento também pede que, enquanto não for instalado o ponto eletrônico e em prazo máximo de 72 horas, a Câmara mantenha um efetivo controle de frequência de todos os servidores, por meio de rigoroso controle formal e diário da frequência, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, evitando-se registro posterior ao dia trabalhado.
Além disso, a promotoria recomenda que a Câmara estabeleça em 30 dias os serviços realizados fora de suas dependências, devendo exigir do servidor designado relatório diário/semanal das atividades, incluindo registros fotográficos, data e hora da diligência, bairro, problema identificado e qual direcionamento será dado à atividade.