O ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em decisão obtida na segunda instância da Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O acórdão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça foi proferido no âmbito de recurso apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé. A decisão também manteve a condenação dos demais réus, entre eles, o vereador José Franco de Muros, mais conhecido como Zé Prestes.
Aluízio dos Santos teve seus direitos políticos suspensos por 14 anos e José Franco de Muros, além da suspensão dos direitos políticos por igual prazo, perde a função de vereador. Os réus também foram condenados a pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, tendo em vista a violação de direitos extrapatrimoniais da sociedade macaense.
O MPRJ demonstrou que o ex-prefeito participou do esquema de “rachadinha” operado pelo então secretário municipal de Agroeconomia, Alcenir Maia Costa, e pelo vereador José Franco de Muros, o Zé Prestes, na referida secretaria.
As investigações apontam que Dr. Aluízio, como é conhecido, teria dado ao vereador ingerência sobre a Secretaria Municipal de Agroeconomia, em troca de apoio político na Câmara. Dessa forma, os cargos de livre nomeação seriam preenchidos por indicação do vereador que, em contrapartida, votaria em conformidade com os interesses de Aluízio.
Nesse contexto, Aluízio dos Santos nomeou Alcenir ao cargo de secretário municipal de Agroeconomia a pedido de Zé Prestes. Eles, então, exigiam que os servidores nomeados na pasta repassassem parte de suas remunerações.
“Por solicitação do vereador José Franco de Muros, o então chefe do Poder Executivo Municipal nomeou, em tempo recorde, pessoas indicadas por seu aliado político para ocuparem os mais altos cargos de determinada Secretaria Municipal. A simples solicitação do dito Vereador fez com que pessoas a ele ligadas passassem a ocupar cargos do alto escalão da administração pública municipal, sem que fosse realizado qualquer questionamento e/ou procedimento prévio à nomeação”, diz trecho da decisão.


