A Prefeitura Rio das Ostras deve adotar meios para que a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) consigam cobrar multas e débitos, aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), aos agentes municipais que tenham causado danos aos cofres públicos. É o que recomenda o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, em documento expedido à Prefeitura do município.
A Recomendação pede que o prefeito apresente, no prazo de 120 dias, plano para prover de pessoal e insumos suficientes a SMF e a PGM, com objetivo de permitir uma cobrança adequada e em tempo hábil dos débitos imputados e das multas cominadas pelo TCE e recuperando, assim, os recursos perdidos.
Foi levado em consideração pela Promotoria a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 642) de que é dever do município cobrar as multas aplicadas aos agentes municipais por ações que resultem em danos ao erário. O município de Rio das Ostras informou, todavia, que a estrutura de pessoal é totalmente deficiente para inscrição, cobrança e gestão dos créditos inadimplidos, bem como a estrutura física não é suficiente nos setores responsáveis, além de haver carência de servidores qualificados para a realização das cobranças.
O MPRJ ressalta que a morosidade cria ambiente propício para que “o devedor lance mão de artifícios para não ser encontrado, bem como se desfaça dos bens que possui”, o que torna inócua a atuação do Tribunal de Contas.
Foi estipulado pela promotoria prazo de 15 dias para que a prefeitura informe as medidas implementadas.


