12 de março de 2026 - 01:11
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Araruama

Peres é afastado do cargo de secretário de Educação de Saquarema

Ser político na maioria dos municípios brasileiros tem suas “compensações”. Ganhar polpudos salários, estabelecer vínculos com os mais diversos setores empresariais e até fazer parte de uma rede de corrupção, que envolve apadrinhamento de servidores no serviço público: o famoso toma-lá-dá-cá.

Essa definição se encaixa bem para o secretário municipal de Educação de Saquarema, Antônio Peres, marido da atual prefeita Manoela Peres, afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça por improbidade administrativa.

Na sentença, proferida nesta sexta-feira (28) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Hernan Benjamim, foi declarada a suspensão dos direitos políticos de Peres por 12 anos e pagamento de R$ 4 milhões em multa.

De acordo com inquérito civil aberto pelo Ministério Público, Peres como prefeito, celebrou em 2008 contratos ilegais para contratação de serviços de limpeza urbana em Saquarema.

Na época, a empresa vencedora da licitação, cujo edital não especificou o número de trabalhadores a ser contratado e tampouco os itens necessários para a execução do objeto do contrato, foi a Multiprof Cooperativa Multi Multiprofissional de Serviços.

A mão de obra, “terceirizada”, não precisou de concurso público para trabalhar pelo Município, e segundo apurou o MP, todos os contratados foram indicados por políticos da base eleitoral de Peres.

“Com intenção de contratar servidores sem concurso público, o ex-prefeito celebrou diversos contratos administrativos, com objetivo de obter atividade laborativa de terceiros por meio de interposta pessoa e em detrimento do postulado da acessibilidade aos cargos e empregos públicos mediante concurso público”.

Em um contrato de prestação de serviços de limpeza, foi identificado um prejuízo aos cofres públicos na casa de R$ 4,3 milhões.

“A perda da função imposta em ação de improbidade atinge tanto o cargo que o agente público ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro em que esteja ao tempo do trânsito em julgado da condenação, pois seu propósito é expurgar da Administração Pública o indivíduo cujo comportamento revela falta de sintonia com o interesse coletivo”, diz o ministro em sua sentença.

De acordo com a sentença, Peres feriu os princípios da Administração Pública da Moralidade e Impessoalidade (que como prefeito jurou cumprir), sendo enquadrado na lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.

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