Deputado estadual denuncia atraso de pagamentos de funcionário; empresa acusada solicita retratação formal

Após vídeo postado nas redes sociais denunciando a falta de pagamento de alguns funcionários da empresa Shine Rio Serviços, contratados para trabalhar de maneira terceirizada na Secretaria Estadual de Educação (Seeduc), o deputado estadual Sérgio Fernandes (PSD) recebeu uma notificação extrajudicial da empresa em seu gabinete na Alerj, solicitando uma retratação formal.

A Shine Rio solicitou também a retirada do vídeo postado. De acordo com a empresa, o conteúdo ofende sua honra por não ter contextualizado a questão e afirmou que alguns pontos da fala de Fernandes eram “inverídicos”. A empresa afirma, ainda, que a dívida aconteceu pelo fato de a Secretaria de Educação ter atrasado os pagamentos devidos.

O vídeo surgiu devido à uma reclamação recebida pelo parlamentar, informando que alguns funcionários não estavam recebendo o salário há dois meses. O deputado resolveu se pronunciar nas redes sociais, expondo a questão.

“Não paga Fundo de Garantia, não cumpre o dissídio coletivo, paga de forma parcelada e também atrasado o auxílio transporte. Dois meses de salário atrasado. A empresa Shine Rio tem que estar longe da prestação de serviço público no Estado do Rio de Janeiro e, em especial, na Secretaria de Educação”, dizia Sergio Fernandes no vídeo.

Em nota, a Shine Rio retrucou: “É importante registrar, que nesse momento os atrasados mencionados pelo deputado – em fala infeliz do vídeo veiculado e disponibilizado em suas redes sociais – foram pagos integralmente no mesmo dia que o valor “caiu” na conta corrente da empresa, assim como todos os benefícios, eventualmente, em atraso. Ou seja, todos os valores atrasados foram pagos em 16/05/2023, não havendo hoje qualquer pendência”.

O deputado afirma que a empresa tentou cercear o poder de fiscalização do parlamentar, que estava exercendo seu papel. “Se o atraso do pagamento dos funcionários aconteceu, como a própria empresa atestou, a responsabilidade não pode ser repassada para a Seeduc, já que a relação da empresa com seus funcionários é regida pela CLT”, explicou Fernandes.

De acordo com a Lei 8.666/93, apenas após 90 dias de atraso pode, o prestador de serviços, suspender ou rescindir o contrato, precedido de aviso e devido processo administrativo. A lei também estipula que o atraso no pagamento só pode ser considerado caso a empresa tenha cumprido todas exigências previstas em edital.

“Descobrimos que a empresa só apresentou as notas para pagamento do mês de março no dia 5 de maio, ela mesma deu causa aos atrasos da secretaria, embora nada justifique o não pagamento dos funcionários”, concluiu o deputado, que garantiu: “Não irei me calar!”

O vídeo pode ser acessado aqui.

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