Se quiser contratar uma empresa de serviços de coleta, transporte e coleta de lixo, a Prefeitura de Itaboraí terá que alterar o edital de licitação, que está recheado de irregularidades. A contratação desses serviços está estimada em R$ 14,7 milhões.
A determinação é do Tribunal de Contas do Estado, por meio de sessão plenária do dia 10/05.
O certame encontra-se suspenso desde dezembro do ano passado, quando três empresas insatisfeitas entraram com representação no TCE alegando prejuízo por causa de causas restritivas do edital.
Entre as irregularidades consta a comprovação de participação de químico ou engenheiro químico em seus quadros profissionais, quando a responsabilidade técnica do serviço de coleta de resíduos também poderia ser exercida por outros profissionais, como engenheiro ambiental, sanitarista ou civil.
Além disso, há a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos ambientais expedida pelo INEA, cuja obrigatoriedade não encontra amparo legal, assim como a exigência de comprovante de consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), e a apresentação de certidões negativas de improbidade administrativa, inelegibilidade e inidoneidade.
Devido ao caráter essencial, os serviços de coleta de lixo no município têm sido feitos em caráter emergencial, por meio de processo de dispensa de licitação.
Segundo o TCE, a Prefeitura de Itaboraí deve corrigir as falhas e excluir as exigências infundadas apontadas no edital, sob pena de aplicação de multa caso as determinações não sejam atendidas.

