O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado por Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão confirma o entendimento das instâncias inferiores, que reconheceram o enriquecimento ilícito de Cunha devido a evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados nos anos de 2001 e 2002, quando era deputado estadual.
O recurso ao STJ buscava reformar a decisão anterior alegando uma suposta divergência jurisprudencial e a prescrição da ação. Durante a sessão, a subprocuradora-geral de Justiça de Recursos Constitucionais, Inês Andreiuolo, apresentou memoriais aos ministros. O MPRJ demonstrou que não havia semelhança necessária entre os casos apontados para justificar a alegada divergência, argumento acolhido pela Corte. O STJ considerou que os casos citados como paradigma não eram semelhantes ao de Cunha, sustentando a aplicação da Súmula nº 182/STJ ao caso.
Em sua decisão, o ministro relator, Teodoro Santos, afirmou: “Inexiste dissidência de teses jurídicas, mas apenas conclusões distintas a partir da análise concreta de situações fático-processuais diferentes.” A decisão da Primeira Seção do STJ foi unânime e agora aguarda publicação.
Na primeira instância, Cunha foi condenado à perda de bens, multa civil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. Em consonância com a jurisprudência do STJ, a 18ª Câmara Cível do TJRJ, a pedido do MPRJ, também determinou a cassação da aposentadoria de Cunha, argumentando que a sanção de perda da função pública inclui a exclusão definitiva do administrador ímprobo da Administração Pública.