
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) abriu procedimento para apurar possíveis irregularidades em um contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Rio das Ostras, no valor de R$ 39.036.056,49, destinado à execução de serviços de limpeza urbana. A licitação, identificada como “Dispensa de Licitação (Emergencial) nº 90009/2025”, foi instaurada no último dia 5 de agosto.
A representação foi apresentada pela empresa Ouro Verde Soluções Integradas Ltda., que apontou diversas falhas no edital. Entre elas, a ausência de justificativa técnica detalhada para a dispensa de licitação sob o argumento de emergência, previsão de vigência contratual extensa — por 12 meses, sem delimitar claramente a situação emergencial — e restrições consideráveis à participação, obrigando que as empresas tenham sede no município.
O documento também lista outras possíveis irregularidades, como a proibição total de subcontratação sem fundamentação técnica, ausência de estudos para o possível parcelamento do objeto do contrato, falta de critérios objetivos para análise da viabilidade das propostas e inconsistências na planilha orçamentária. De acordo com a denúncia, a planilha apresenta valores abaixo dos pisos legais e deixa de incluir custos obrigatórios.
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, determinou que o prefeito Carlos Augusto Balthazar e o secretário municipal de Administração Pública apresentem esclarecimentos sobre o caso em até dois dias úteis, além de informar o estágio atual do processo. O conselheiro alertou que o contrato poderá ser declarado ilegal caso as irregularidades sejam comprovadas.
O procedimento segue em análise pelo TCE-RJ, que examina a legalidade da contratação e pode adotar medidas cautelares, inclusive determinar a suspensão do contrato, caso identifique risco ao erário.

