Justiça manda suspender criação de cargos sem concurso na prefeitura de Silva Jardim

O Natal é em dezembro, mas a Prefeitura de Silva Jardim encontrou um meio eficiente de distribuir dinheiro público por meio da  criação de 75 cargos comissionados – sem concurso público. A maneira encontrada foi o famoso jeitinho. Alterar leis e criar os chamados cargos DAS – Direção e Assessoramento Superior.

O rombo nos cofres públicos chegam a R$ 888 mil, 401 reais e 39 centavos anuais, incluindo aí o 13 salário. “Nada mal” para um dos municípios mais pobres do Estado do Rio.
A farra chegou ao Ministério Público que acionou a justiça para que suspendesse a orgia com os gastos. No dia 31 de maio deste ano, a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Mello, em medida liminar, acolhendo pedido do Ministério Público, mandou suspender os artigos da lei em que a prefeitura de Silva Jardim se baseou para criar os cargos.
Os cargos – Para superlotar as secretarias, a Prefeitura criou 42 cargos de “assistente de direção, chefia e secretaria com salários de R$ 1.500,00; um cargo de diretor de almoxarifado e um cargo de diretor de patrimônio com salários de R4 2.260 ,35, cada um; um cargo de gerente de bens (R$ 3.465,83); dez cargos de assessor (R$ 2.350,99); 10 cargos de assistente de direção, chefia e secretaria (R$ 1.500); oito cargos de assessor especial (R$ 3.604,81) e um cargo de coordenador do Centro Integrado de Operações com “módicos” R$ 7.052,92.
As leis alteradas para que houvesse a farta distribuição de cargo são a Lei Complementar 150: artigos 3º e 24 e Lei Complementar 145, artigos 4º e 10º.
*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Silva Jardim
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