A Juíza Daniella Correia Fraga, da Comarca de Silva Jardim, concedeu a revogação da prisão preventiva de Adriano Dias da Silva, que foi convertida em monitoramento eletrônico e cumprimento das seguintes medidas cautelares: proibição de se ausentar do município de residência por mais de 15 dias durante o decorrer do processo, manter-se afastado da residência das testemunhas e de familiares da vítima e comparecer bimestralmente em juízo, apresentando comprovante de residência atualizado e mantendo dados de contato também atualizados.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Silva Jardim, contra Adriano e outros três réus, detalha que no dia 5 de janeiro de 2022, Jorge Luís Rosa Novaes — mais conhecido como Bigu — e Luiz Henrique da Silva Martins teriam desferido disparos de arma de fogo contra a vítima Marta Maria Alves Guimarães, no interior de sua residência, levando-a à óbito. O crime teria sido cometido a mando de Adriano e de sua companheira, Mariléia Soares Figueiredo.
O documento aponta que o crime teria sido cometido por motivo fútil, em decorrência de uma disputa por posse de terra. Ainda de acordo com a denúncia, Jorge possuía uma dívida no valor de R$ 1.000 com Adriano, que foi perdoada com a execução do crime, enquanto Luiz recebeu o pagamento de mesmo valor para cometer o homicídio.
A forma como o crime foi praticado também teria dificultado a defesa da vítima, que foi surpreendida em período noturno pelos homens armados.
“Não obstante a manifestação do Ministério Público e o fato do Réu tenha permanecido foragido, verifico que este constituiu advogado e compareceu aos atos do processo, o que não trouxe prejuízo à instrução processual. Ademais, houve requerimento de diligências pela acusação, havendo pendência da elaboração do laudo pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência – CSI, vinculada ao Ministério Público, há mais de um ano, sendo certo que tal demora não pode ser atribuída ao Réu, com o prolongamento da prisão preventiva. (…) Assim, entendo cabível a revogação da prisão cautelar a ser substituída por outras medidas cautelares, visando especialmente a aplicação da lei penal”, declarou a Juíza Daniella Correia Fraga na decisão judicial.
A defesa de Adriano Dias da Silva foi conduzida pelos advogados Lucas Bragança e Patrick Berriel.