TRE-RJ cria grupo para blindar eleições de 2026 contra crime organizado

Comitê reúne Judiciário, forças de segurança e MPF para coordenar ações de inteligência e coibir candidaturas ligadas a facções e milícias no Rio

Para combater a influência do crime organizado nas eleições municipais de 2026 e impedir sua infiltração nas estruturas do poder público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) instituiu o Grupo de Trabalho Unificado de Defesa da Integridade Eleitoral. O comitê, criado pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, teve seu plano de trabalho aprovado na quinta-feira (19), em reunião com representantes dos setores de inteligência das forças de segurança e do Ministério Público Federal (MPF). A iniciativa responde ao cenário de forte presença de facções do tráfico e milícias em diferentes regiões do estado.

Entre os principais objetivos do grupo estão coordenar e integrar as ações dos órgãos especializados, com compartilhamento sistemático de informações e atuação articulada em rede. Em nota, o TRE-RJ afirmou que a medida busca impedir que o domínio territorial de grupos criminosos e recursos provenientes de atividades ilícitas resultem em coação ao eleitorado, financiamento ilegal de campanhas ou registro de candidaturas vinculadas ao crime. Segundo o desembargador Claudio de Mello Tavares, o quadro fluminense é “muito específico e diferente da média enfrentada em todo o Brasil”, o que exigiu a formação de uma coalizão reunindo o melhor das forças de inteligência.

O trabalho será desenvolvido em duas frentes. A primeira, já iniciada nas eleições de 2024, prevê a identificação, análise e eventual substituição de locais de votação em áreas de risco, para proteger o eleitor e garantir o voto livre. A segunda envolve o compartilhamento de dados de inteligência sobre candidaturas com possíveis vínculos com o crime organizado, que embasarão relatórios encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral. Com base nesses documentos, o órgão poderá pedir o indeferimento de registros de candidatura no TRE-RJ, quando considerar que há elementos suficientes.

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