Em sessão plenária na última quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2021 do município de Silva Jardim. O documento seguirá para a Câmara de Vereadores para apreciação final.
Sob a responsabilidade dos prefeitos Fabrício Azevedo Lima (de janeiro a setembro de 2021) e Maíra Branco Monteiro (de outubro a dezembro de 2021), o município de Silva Jardim cumpriu a Lei Complementar n° 141/12 ao destinar 32,98% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento da Saúde, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo não se observou na área da Educação, na qual foram investidos apenas 20,70% da mesma fonte, abaixo do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 Constituição Federal. Tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional nº 119/22, a falha foi relevada, devendo o atual gestor investir a diferença de R$ 4.254.289,81 não aplicados na área até o fim do exercício de 2023.
O município foi alvo de 16 ressalvas e igual número de determinações, além de três recomendações. Entre as ressalvas apontadas, há o fato de que o Poder Executivo desrespeitou o limite de despesas com pessoal, tendo encerrado o exercício em análise com essas despesas acima do limite, em descumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/00. O acórdão também cita uma divergência entre o saldo do patrimônio líquido apurado na prestação de contas e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado do município.
Vale ressaltar que Silva Jardim ocupa a última colocação no ranking da transparência, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), que avalia as informações sobre despesas e gastos dos municípios, dentre outros fatores.