MP impetra reclamação contra desembargador Siro Darlan

O desembargador Siro Darlan não deve atuar em julgamentos Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) no Estado do Rio de Janeiro e, subsidiariamente, de julgamentos relativos à Operação Calígula. é o que requer o Ministério Público Estadual por meio de Reclamação Disciplinar, interposta na segunda-feira (12) pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Antonio José Campos Moreira.

O pedido é para que o afastamento cautelar seja deferido antes mesmo da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, também requerido na Reclamação. O MP pede ainda que, após o devido processo legal, a Corregedoria do CNJ aplique as sanções adequadas ao desembargador, entre elas, a remoção compulsória “diante da evidente parcialidade e da falta de isenção por parte do Reclamado para julgar as causas criminais em que o Ministério Público figure como parte”.

Segundo o MP, Siro Darlan Siro Darlan “extrapolou os limites de seu entendimento jurídico e ofender os membros do MPRJ, comparando o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e seus integrantes à Gestapo – polícia secreta nazista de Adolf Hitler”. A manifestação do desembargador ocorreu durante sessão de julgamento de Habeas Corpus, impetrado por réus da Operação Calígula, deflagrada pelo GAECO/MPRJ, em maio deste ano, para desbaratar a quadrilha do bicheiro Rogério de Andrade.

O documento encaminhado à Corregedoria do CNJ destaca que falas dolosas de Siro Darlan, proferidas durante sessão pública transmitida pela internet, foram amplamente repercutidas pela imprensa “causando enorme desgaste à imagem e à reputação institucional do MPRJ, em especial, dada a absurda comparação, feita pelo desembargador, entre o atuar do Parquet e ações nazistas praticadas nas páginas mais negras da história mundial”, relata a Reclamação.

A Procuradoria-Geral de Justiça também salienta que, além dos ataques direcionados aos integrantes do GAECO/MPRJ, Siro Darlan fundamentou seus votos – favoráveis aos delegados de Polícia, alvos da Operação Calígula, Marcos Cipriano e Adriana Belém – em fatos inexistentes, que sequer foram trazidos pelas defesas, “afrontando os deveres de urbanidade de atuação imparcial, serena e independente, bem como de manutenção de conduta irrepreensível no espaço público da judicatura”. Ressalta a Reclamação que os votos do desembargador, oficialmente publicados nos autos, não contemplam as ofensas e os relatos inverídicos trazidos em sua sustentação oral, os quais foram dolosamente omitidos.

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