O Ministério Público do Estado do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública para condenar o Município de Cabo Frio e a Comsercaf (Companhia de Serviços de Cabo Frio) a adotarem medidas de remediação ambiental do local utilizado como área de transbordo de resíduos sólidos urbanos, na Estrada do Guriri, conhecida como estação do funil.
O MP argumenta que a Comsercaf se recusou a recuperar a área que, por anos, contaminou com lançamento irregular de resíduos, inclusive em violação à autorização ambiental que possuía.
O MPRJ requer, em caráter de urgência, que a Companhia apresente cronograma para estudo geoambiental que englobe, entre outros, relatório passivo ambiental em solo e águas subterrâneas e avaliação de risco à saúde humana. Também requer que a Prefeitura de Cabo Frio se abstenha de autorizar qualquer uso nos lotes que integram a estação de transbordo até que seja atestada a recuperação da área pelo órgão ambiental.
O Ministério Público diz que acompanha há anos essa atividade de descarte realizada pela Comsercaf em um grande terreno na Estrada do Guriri, no loteamento Chácaras do Peró. A área deveria funcionar apenas como ponto de transbordo de resíduos resultantes de poda, varrição e capina, para depois serem coletados e levados ao destino final. Vistorias constataram, entretanto, diversas irregularidades praticadas no local, com potenciais danos ambientais decorrentes de contaminação do solo por chorume, óleo e outras substâncias potencialmente perigosas.
A ação relata que, em março de 2022, o MPRJ foi finalmente informado sobre o encerramento das atividades na estação do funil. Foi então requisitado ao Inea que informasse sobre a necessidade ou não de instauração de processo de remediação da área, tendo o órgão respondido com uma lista de medidas necessárias. “Instada a informar se promoveria a remediação da área, a Comsercaf, por mais incrível que possa parecer, recusou-se a remediar a área”, destaca trecho da ação, que conclui: “Ante o exposto, não restou alternativa ao MPRJ senão o ajuizamento da presente demanda”.

