Macaé deve pagar R$ 500 mil em indenização pela fuga e morte de crianças acolhidas em abrigo

O município de Macaé foi condenado a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA). A decisão judicial considerou que o município foi negligente e não geriu adequadamente o Centro Municipal de Atenção à Infância e à Adolescência (CEMAIA I), o que resultou na fuga de cinco crianças acolhidas e subsequente morte de duas delas, em janeiro de 2019.

Na época, as crianças se abrigaram em um local para passarem a noite e acabaram vítimas de um incêndio. A decisão acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macaé, em ação civil pública contra o município. 

“A conduta omissiva do Município no que tange à estruturação física, oferecimento de recursos humanos adequados, execução de projeto político-pedagógico do acolhimento institucional, promoção de rotina para combate de evasões, certamente contribuíram para a evasão de cinco crianças e para o consequente falecimento de duas delas.  As ações municipais efetivamente realizadas com o objetivo de regularização das entidades de acolhimento institucional somente foram executadas após o evento trágico”, diz a sentença do juiz em exercício do Cartório da 2ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Macaé, Victor Vasconcellos de Mattos.

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