Por causa de suposta fraude eleitoral ocorrida no pleito de 2020 para vereador e Silva Jardim, todos os votos do PSD desse município foram anulados. A decisão foi proferida, na segunda-feira (25) pela juíza da 63 Zona Eleitoral,Daniela Correia, e atinge diretamente dois vereadores eleitos pela agremiação partidária:Fabrício Azevedo Lima Campos, o Fabrício de Napinho (presidente da Câmara Municipal), e a vereadora Andreia Menezes Xavier. Na sentença, Daniela determinou um novo cálculo do coeficiente, o que vai alterar a composição da Casa Legislativa.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo pelo Ministério Público a partir de inquérito que comprovou a fraude na cota de gênero na nominata do PSD, em relação à candidata Maria José Nascimento da Conceição. Contra ela foram apuradas uma série de ilegalidades: falta de declaração de gastos de campanha; ausência de atos de campanha; não comparecimento à convenção do partido; falta de recebimento de material de campanha, entre outros. Além disso, ela declarou à Justiça Eleitoral que sequer sabia o momento em que foi filiada ao PSD No curso da AIJE, também constatou-se que a “candidata”, que teve apenas cinco votos, na realidade trabalhou para eleger o companheiro de partido Roni Luis Pereira. Por tais motivos, Maria José teve decretada sua inelegibilidade. A decisão também respingou no presidente do PSD Silva Jardim, Saulo Fonseca Ca sequer recebeu material de propaganda e fez campanha para o ex-vereador Roni Luiz Pereira da Silva, o Roni. Na mesma decisão foi decretada a inelegibilidade de Maria José por um período de oito anos, pena também aplicada ao presidente da legenda, Saulo Fonseca Campos.
Como é uma decisão de primeira instância cabe recurso para instâncias superiores da Justiça Eleitoral