Por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão na Justiça que determina o sequestro de bens do ex-prefeito de Itaboraí, Sérgio Alberto Soares, assim como do advogado Eraldo Jorge de Oliveira e de Sérgio Roberto Schiavini Soares, filho do ex-prefeito.
A determinação do Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Crime Organizado compreende o sequestro de ativos financeiros, imóveis ou veículos até o valor de R$4 milhões, bem como o bloqueio de contas e bens. Sérgio Soares foi denunciado pelo GAECO/MPRJ, assim como os dois outros envolvidos, por corrupção e associação criminosa constituída para a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária.
De acordo com as investigações — iniciadas a partir de relatos do empresário Marcelo Traça, ex-dirigente da Fetranspor (Federação de Empresas de Transportes do RJ) que, após ter sido preso em 2017, se tornou colaborador do MP — o ex-prefeito fez um acordo com o empresário que consistia no recebimento de propina no valor R$40 mil reais mensais, pagos em espécie, com o objetivo de reprimir o transporte clandestino, que prejudicava a empresa de Traça.
Ainda segundo a denúncia, o ex-prefeito Sérgio Soares pediu ao empresário que parte da propina fosse convertida na compra de um imóvel de luxo, localizado no bairro de Camboinhas, em Niterói. A mansão foi registrada em nome da empresa de seu amigo e advogado Eraldo Jorge, como forma de dissimular a origem do bem. Posteriormente, o imóvel foi vendido e Sérgio recebeu salas comerciais como parte do pagamento.
O GAECO/MPRJ informa também que Sérgio Soares era o líder do grupo criminoso, cuidando de todo o funcionamento da atividade ilícita e, inclusive, determinando as funções dos demais denunciados. Já Eraldo Jorge aceitou que o imóvel ficasse em nome de sua empresa, atuando de forma ativa tanto na escritura de compra do imóvel, bem como no momento da venda, quando assinou a escritura da negociação. Eraldo também disponibilizou as contas bancárias de sua empresa para recebimento de parte do pagamento pela compra do imóvel, pago em cheques e transferências bancárias. O filho do ex-prefeito, Sérgio Roberto, por sua vez, era sócio administrador da empresa da família, que recebeu parte do valor derivado de propina.