Composição da Câmara de Silva Jardim pode sofrer alterações por decisão do TRE

Eleitos pelo PL no pleito de 2020, os vereadores Fernando Henrique da Silva Freire, Cláudio Campos de Moura, Marcelo Araújo de Souza e Lies Abrantes Abibe tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em decisão que derrubou toda a nominata do partido — o que equivale dizer que todos os votos conferidos à legenda estão nulos. Com isso, terá de ser feita uma nova totalizaçã dos votos para vereador naquele município, o que vai alterar a formação do Poder Legislativo.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte em sessão realizada ontem (18). Os membros do TRE-RJ acataram a sustentação feita pelo Ministério Público de que o diretório municipal do PL “cometeu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a expectativa é de que a decisão seja mantida e a composição da Câmara de Silva Jardim seja reformulada, com os quocientes eleitoral e partidário sendo recalculados, para que todos os votos dados a candidatos do PL sejam excluídos da soma feita em 2020.

O diretório do PL foi denunciado por requerer registro de candidaturas de mulheres “para tão somente garantir o cumprimento, meramente formal, da quota mínima de gênero e lograr êxito em obter o registro dos candidatos do sexo masculino no certame eleitoral”.

Esse, entretanto, não é o único caso de fraude com a cota de gênero em Silva Jardim. Em julho, a juíza da 63ª Zona Eleitoral, Daniella Correia da Silva, anulou todos os votos conferidos aos candidatos a vereador lançados pelo PSD no município, nas eleições de 2020. A decisão atinge diretamente o presidente da Câmara, Fabrício Azevedo Lima Campos, o Fabrício de Napinho, e a vereadora Andreia Menezes Javier, que recorreram ao TRE-RJ, mas ainda não tiveram o julgamento concluído.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelo Ministério Público a partir de inquérito que comprovou a fraude de cota de gênero na nominata do PSD, em relação à candidata Maria José Nascimento da Conceição, que sequer recebeu material de propaganda e fez campanha para o ex-vereador Roni Luiz Pereira da Silva.

O MP apurou que Maria José não realizou atos de campanha a seu favor, não compareceu à convenção do partido e teve sua verba do fundo partidário destinada à campanha majoritária. Ao ser interrogada, ela sequer soube informar quando se filiou ao PSD, que lançou 10 candidatos a vereador, sendo três mulheres para atender às exigências da cota estabelecida pela legislação.

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