Eleitos pelo PL no pleito de 2020, os vereadores Fernando Henrique da Silva Freire, Cláudio Campos de Moura, Marcelo Araújo de Souza e Lies Abrantes Abibe tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em decisão que derrubou toda a nominata do partido — o que equivale dizer que todos os votos conferidos à legenda estão nulos. Com isso, terá de ser feita uma nova totalizaçã dos votos para vereador naquele município, o que vai alterar a formação do Poder Legislativo.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte em sessão realizada ontem (18). Os membros do TRE-RJ acataram a sustentação feita pelo Ministério Público de que o diretório municipal do PL “cometeu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a expectativa é de que a decisão seja mantida e a composição da Câmara de Silva Jardim seja reformulada, com os quocientes eleitoral e partidário sendo recalculados, para que todos os votos dados a candidatos do PL sejam excluídos da soma feita em 2020.
O diretório do PL foi denunciado por requerer registro de candidaturas de mulheres “para tão somente garantir o cumprimento, meramente formal, da quota mínima de gênero e lograr êxito em obter o registro dos candidatos do sexo masculino no certame eleitoral”.
Esse, entretanto, não é o único caso de fraude com a cota de gênero em Silva Jardim. Em julho, a juíza da 63ª Zona Eleitoral, Daniella Correia da Silva, anulou todos os votos conferidos aos candidatos a vereador lançados pelo PSD no município, nas eleições de 2020. A decisão atinge diretamente o presidente da Câmara, Fabrício Azevedo Lima Campos, o Fabrício de Napinho, e a vereadora Andreia Menezes Javier, que recorreram ao TRE-RJ, mas ainda não tiveram o julgamento concluído.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelo Ministério Público a partir de inquérito que comprovou a fraude de cota de gênero na nominata do PSD, em relação à candidata Maria José Nascimento da Conceição, que sequer recebeu material de propaganda e fez campanha para o ex-vereador Roni Luiz Pereira da Silva.
O MP apurou que Maria José não realizou atos de campanha a seu favor, não compareceu à convenção do partido e teve sua verba do fundo partidário destinada à campanha majoritária. Ao ser interrogada, ela sequer soube informar quando se filiou ao PSD, que lançou 10 candidatos a vereador, sendo três mulheres para atender às exigências da cota estabelecida pela legislação.