O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) pr meio de parecer prévio, aprovou as contas de Cabo Frio e Italva referentes a 2021.
Cabo Frio, cuja gestão é do prefeito José Bonifácio (foto), cumpriu integralmente a Lei Complementar 141/12 ao destinar 16,45% de sua receita total à área da Saúde, valor acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo não se observou na área de Educação, na qual foram aplicados 24,8% da receita oriunda de impostos e repasses, abaixo do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Essa falha, porém, foi relevada no exercício de 2021, devidoas alterações da Emenda Constitucional n.º 119/22, que permite aos gestores aplicar a diferença do mínimo de gastos com educação não aplicado em 2020 e 2021 até o exercício de 2023.
As contas do município foram objeto de 14 ressalvas e 15 recomendações, entre elas o descumprimento do limite da despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que vem sendo desrespeitado desde gestões anteriores, e a necessidade de assegurar a transparência na gestão do SUS na cidade, comprovando a realização de audiências públicas no âmbito da Saúde
Já Italva, gerido pelo por Leonardo Orato Rangel, cumpriu os mínimos constitucionais ao aplicar 26,79% e 25,82% em Saúde e Educação, respectivamente.
As contas receberam, porém, seis ressalvas e igual número de determinações, entre elas providenciar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, já que a não emissão do CRP implica, entre outros problemas, a impossibilidade de celebrar acordos e convênios e contratar empréstimos e financiamentos.
O município também recebeu recomendação no sentido de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho na rede pública de ensino, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).