Advogada de Rio das Ostras explica como nova lei para fazer laqueadura impacta positivamente as mulheres

A lei 14.443/2022, em vigor a partir deste mês, institui novas regras para a realização de laqueadura e vasectomia. De acordo com estatísticas, nos quatro últimos anos foram realizadas 324.272 laqueaduras pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A advogada riostrense, Mariângela de Castro, explica que a nova lei representa um ganho para as mulheres, visto que, a partir de agora, elas não precisam mais da autorização do cônjuge para realizar o procedimento de forma voluntária. Além dessa alteração, a idade mínima para realização tanto da laqueadura quanto da vasectomia foi reduzida de 25 para 21 anos. Também será possível fazer a laqueadura durante o parto — entretanto, para que isso aconteça, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência.

Para a advogada Mariângela de Castro, estas novas medidas representam um avanço na legislação. “Primeiramente, precisamos ressaltar que, embora os homens estejam contemplados na lei, ela é uma evolução importantíssima no direito das mulheres e nas liberdades individuais. Já do ponto de vista das políticas públicas, ela reduz burocracias e colabora para um planejamento familiar, o que é importante para um País como nosso”, completa.

DESCUMPRIMENTO DA LEI – Caso as novas medidas sejam descumpridas, é possível que seja aplicada uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Mas, ela pode ser ainda maior se a esterilização for praticada: durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; e através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.

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