27 de fevereiro de 2026 - 06:20
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Araruama

Ex-prefeito de Araruama tem condenação determinada pelo TCE-RJ por irregularidades nas contas de 2008

Dentre as irregularidades, foram identificadas: despesa irregular com jornais, contratação de intermediários para organização de eventos musicais, concessão indevida de bolsas de estudo e infração à legislação de trânsito.

O ex-prefeito de Araruama, Francisco Carlos Fernandes Ribeiro — mais conhecido como Chiquinho da Educação — teve a condenação determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por irregularidade detectadas durante o exercício de 2008, conforme expresso no processo TCE-RJ Nº 210.218-0/15. O ex-secretário de Comunicação Social do município, Ricardo Luiz Adriano da Silva, também foi condenado. 

Diversas irregularidades foram apresentadas no relatório da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins. Dentre elas, despesa irregular com jornais, provenientes de pagamentos indevidos à empresa Jornal Gorila’s Ltda para aquisição de jornais no ano de 2008; contratação de intermediários para organização de eventos musicais, no mesmo ano; concessão indevida de bolsas de estudo, em desacordo com a Lei Municipal nº 1483/2008, em convênio com a Universidade Cândido Mendes; e infração à legislação de trânsito, com pagamentos de multas cometidas por veículos da frota municipal. 

A decisão monocrática determina que Chiquinho da Educação deverá pagar 317.304,93 UFIR-RJ pelas irregularidades, incluindo 12.980,61 UFIR-RJ por contratações irregulares para shows e 8.261,06 UFIR-RJ por concessões indevidas de bolsas de estudo. Além disso, Francisco Carlos e Ricardo Luiz deverão pagar solidariamente 2.738,85 UFIR-RJ devido a pagamentos irregulares à empresa de jornais. Uma multa adicional de 6.346,10 UFIR-RJ foi imposta ao ex-prefeito, requisitando o recolhimento com seus recursos pessoais.

As certidões de dívida ativa do município serão enviadas ao Procurador Geral de Araruama, em decorrência de negligência no cumprimento das penalidades. O procedimento tem prazo de 15 dias, após o qual medidas mais rigorosas poderão ser adotadas.

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